DECRETO Nº 1.269, de 15 de abril de 2008

 

Institui o troféu “Beto Carrero de Excelência no Turismo”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando que o empresário João Batista Sérgio Murad (Beto Carrero) foi um dos maiores empreendedores do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando que o “Parque Beto Carrero World” é o maior exemplo de empreendimento de turismo não sazonal, congregando atividades culturais e envolvendo o universo da acrobacia, da arte, da música, da dança, do teatro, e outras modalidades de entretenimento;

 

Considerando que a obra de “Beto Carrero” tem sido de grande relevância para o nosso desenvolvimento econômico e turístico;

 

Considerando a extraordinária obra de inclusão social em que se constitui o “Instituto Beto Carrero,” que vem oferecendo formação artística e educacional às crianças catarinenses;

 

Considerando os diversos projetos em curso, envolvendo autódromo, marina e hotel, nos padrões internacionais, além de uma escola de excelência na área de ginástica para formação de atletas olímpicos;

 

Considerando que “Beto Carrero” e seu parque temático têm exercido papel determinante na divulgação de Santa Catarina e atraído milhares de turistas para nosso Estado;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído, a título de homenagem e reconhecimento, o troféu “Beto Carrero de Excelência no Turismo”, a ser concedido a 3 (três) modalidades turísticas diferentes que tenham contribuído de forma relevante na divulgação, no desenvolvimento e no engrandecimento do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º O troféu será entregue anualmente pelo Governador do Estado, ou por seu representante, em sessão solene do Conselho Estadual de Turismo, premiando a personalidade, o município e o empreendimento turístico do ano.

 

Art. 3º O troféu terá 50 (cinqüenta) centímetros de altura, nos moldes da estátua erigida no Município de Penha, defronte ao Parque.

 

Art. 4º A eleição dos premiados será feita em duas etapas:

 

I - na primeira, por votação popular, via internet, por meio do site oficial da Santa Catarina Turismo – SANTUR, no qual serão indicados os 6 (seis) popularmente preferidos em cada uma das 3 (três) modalidades;

II - na segunda, pelos membros do Conselho Estadual de Turismo, que, por votação secreta, apontarão o ganhador de cada uma das 3 (três) modalidades, dentre os ungidos pela escolha popular prevista no inciso anterior.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado