DECRETO Nº
1.269, de 15 de abril de 2008
Institui o troféu “Beto Carrero de Excelência no Turismo”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e,
Considerando que o empresário João Batista
Sérgio Murad (Beto Carrero) foi um dos maiores empreendedores do Estado de
Santa Catarina;
Considerando que o “Parque Beto Carrero World”
é o maior exemplo de empreendimento de turismo não sazonal, congregando atividades
culturais e envolvendo o universo da acrobacia, da arte, da música, da dança,
do teatro, e outras modalidades de entretenimento;
Considerando que a obra de “Beto Carrero” tem
sido de grande relevância para o nosso desenvolvimento econômico e turístico;
Considerando a extraordinária obra de inclusão
social em que se constitui o “Instituto Beto Carrero,” que vem oferecendo
formação artística e educacional às crianças catarinenses;
Considerando os diversos projetos em curso,
envolvendo autódromo, marina e hotel, nos padrões internacionais, além de uma
escola de excelência na área de ginástica para formação de atletas olímpicos;
Considerando que “Beto Carrero” e seu parque
temático têm exercido papel determinante na divulgação de Santa Catarina e
atraído milhares de turistas para nosso Estado;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, a título de
homenagem e reconhecimento, o troféu “Beto Carrero de Excelência no Turismo”, a
ser concedido a 3 (três) modalidades turísticas diferentes que tenham
contribuído de forma relevante na divulgação, no desenvolvimento e no
engrandecimento do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O troféu será entregue
anualmente pelo Governador do Estado, ou por seu representante, em sessão
solene do Conselho Estadual de Turismo, premiando a personalidade, o município
e o empreendimento turístico do ano.
Art. 3º O troféu terá 50 (cinqüenta)
centímetros de altura, nos moldes da estátua erigida no Município de Penha,
defronte ao Parque.
Art. 4º A eleição dos premiados será
feita em duas etapas:
I - na primeira, por votação popular, via internet,
por meio do site oficial da Santa Catarina Turismo – SANTUR, no qual serão
indicados os 6 (seis) popularmente preferidos em cada uma das 3 (três)
modalidades;
II - na segunda, pelos membros do Conselho
Estadual de Turismo, que, por votação secreta, apontarão o ganhador de cada uma
das 3 (três) modalidades, dentre os ungidos pela escolha popular prevista no
inciso anterior.
Art. 5º As despesas decorrentes deste
Decreto correrão por conta dos recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao
Turismo – FUNTURISMO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor da
data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2008.