DECRETO No
1.650, de 25 de agosto de 2008
Prorroga a situação de
emergência no Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina - IGP
prevista no Decreto nº 993, de 17 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8o, inciso III, e 109-A, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que o
concurso público para o provimento dos cargos criados por força da Lei
Complementar nº 374, de 30 de janeiro de 2007,
está em andamento;
CONSIDERANDO a
situação crítica em que se encontra o Instituto Geral de Perícias - IGP, no
tocante aos recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das atividades
institucionais do órgão;
CONSIDERANDO que o
atual quadro poderá gerar graves prejuízos à administração da justiça pública,
relativamente à comprovação da materialidade delitiva nos crimes que deixam
vestígios, ante o reduzido quadro de peritos médico-legistas e auxiliares
médico-legais,
D E C R E T A:
Art.
1o Fica prorrogada a situação de emergência no Instituto
Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina - IGP pelo período de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir de 27 de julho de 2008.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 27 de julho de 2008.
Florianópolis, 25 de agosto de 2008.