DECRETO No 1.650, de 25 de agosto de 2008

 

Prorroga a situação de emergência no Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina - IGP prevista no Decreto nº 993, de 17 de dezembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8o, inciso III, e 109-A, da Constituição do Estado;

 

CONSIDERANDO que o concurso público para o provimento dos cargos criados por força da Lei Complementar nº 374, de 30 de janeiro de 2007, está em andamento;

 

CONSIDERANDO a situação crítica em que se encontra o Instituto Geral de Perícias - IGP, no tocante aos recursos humanos necessários ao pleno funcionamento das atividades institucionais do órgão;

 

CONSIDERANDO que o atual quadro poderá gerar graves prejuízos à administração da justiça pública, relativamente à comprovação da materialidade delitiva nos crimes que deixam vestígios, ante o reduzido quadro de peritos médico-legistas e auxiliares médico-legais,

         

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica prorrogada a situação de emergência no Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina - IGP pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 27 de julho de 2008.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2008.

 

Florianópolis, 25 de agosto de 2008.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

       Governador em exercício