DECRETO Nº 563, de 27 de agosto de
2007
Introduz a Alteração 1.462 no
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.462 – O inciso X do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura” produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite, observado o disposto no § 4º (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
setembro de 2007.
Florianópolis, 27 de agosto
de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA