DECRETO No
4.643, de 18 de agosto de 2006
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Apiúna: Decreto Municipal no 1254, de 31 de julho de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II - Ponte Serrada: Decreto Municipal no 041, de 28 de julho de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e
III - Presidente Getúlio: Decreto Municipal no 062, de 28 de julho de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 18 de agosto de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado