DECRETO Nº
328, de 28 de maio de 2007
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Em complemento ao
disposto no art. 1º do Decreto nº 015, de 26 de janeiro de 2007,
torno público que, excepcionalmente, no dia 8 de junho de 2007, sexta-feira,
será ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e
as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da
Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga
horária suspensa será compensada nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de junho do
corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2007
Governador do Estado