DECRETO Nº 324, de 28 de maio de
2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168 de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6217/079,
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Professores (APP) da Escola Maternal Bem-Te-Vi, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I - 1 (um) gaveteiro, número de patrimônio 541;
II - 1 (uma) mesa para telefone, número de patrimônio 2558;
III - 1 (uma) mesa para escritório, número de patrimônio 2653;
IV - 1 (uma) mesa para datilografia, número de patrimônio 2654;
V - 1 (uma) mesa para reunião, número de patrimônio 2675;
VI - 1 (uma) cadeira tipo poltrona giratória, número de patrimônio 4671493.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração – SEA, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 738/2007, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2007
Governador do Estado