DECRETO No 4.215, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 4152/069.
DE C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à
Associação de Moradores da Freguesia de Canasvieiras - AMFREC, com sede no
município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Ipanema, ano de
fabricação 1996, placa MAR-7246, chassi nº 9BGKZ35RVTB401054,
pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão - SSP e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e
Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria nº 1.243, publicada no DOE de
25/7/05.
Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
Governador do Estado, em exercício