DECRETO Nº 4.270, de 26 de abril de 2006
Aprova
a adoção pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC do Sistema de
Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e estabelece outras providências.
O GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,
combinado com o art. 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 janeiro de
2003,
D E C R E T A :
Art.
1º As aquisições de bens e serviços, quando efetuadas pelo Sistema de
Registro de Preços, no âmbito da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A –
CELESC, obedecerão as normas fixadas pelo Decreto Federal nº 3.931, de
10 de setembro de 2001.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em
exercício