DECRETO No 1.424, de 6 de fevereiro de 2004
Autoriza o funcionamento da Educação Infantil e de cursos de Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar a Educação Infantil e os cursos de Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED:
I - Centro Educacional Educoper, Educação Infantil, atendimento de 04 a 06 anos de idade e do curso de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, da rede privada de ensino, do município de Ponte Serrada, pelo Parecer no 004/04 e Parecer no 005/04, aprovados em 2/2/2004;
II - Escola Marta Inez, curso de Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série, da rede privada de ensino, do município de Rio Negrinho, pelo Parecer no 007/04, aprovado em 4/2/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2004.
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
Secretária de Estado da Casa Civil, designada
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação