DECRETO No 1.448, de 13 de fevereiro de 2004
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 16199/030;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Bocaina do Sul:
I - o veículo marca Honda, modelo CG 125, placa MAH-1798, ano de fabricação 1985 e chassi no CG125BR1453901;
II - o veículo marca Honda, modelo XL125, ano de fabricação 1987, placa MAI-5709 e chassi no 9C2JD0801JR4000100;
III - o veículo marca Kia, modelo Besta, ano de fabricação 1997, placa MAC-2474 e chassi no KNHTP7362V6221979.
Parágrafo único. Os bens são pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 2499, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2004.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
Secretária de Estado da Casa Civil, designada
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração