DECRETO No 1.474, de 17 de fevereiro de 2004
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Paraíso, pelo Decreto Municipal no 787/2003, de 15 de dezembro de 2003, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II - São Lourenço do Oeste, pelo Decreto Municipal no 2.802/2003, de 9 de dezembro de 2003, por 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Secretária de Estado da Casa Civil, designada
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão