DECRETO Nº 3.208, de 15 de junho de
2005
Introduz a Alteração 860 do RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 860 – O art. 60 fica acrescido do § 15 com a seguinte redação:
“§ 15. O disposto no § 1º, II, ‘c’, não se aplica quando a mercadoria for destinada à indústria.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA