DECRETO Nº 3.208, de 15 de junho de 2005

 

Introduz a Alteração 860 do RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

 

ALTERAÇÃO 860 – O art. 60  fica  acrescido  do  § 15 com a seguinte redação:

 

“§ 15. O disposto no § 1º, II, ‘c’, não se aplica quando a mercadoria  for destinada à indústria.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado