DECRETO No 2.150, de 30 de junho de 2004
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6572/049;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de São José:
I – o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAW-3319, ano de fabricação 1993 e chassi no 9BWZZZ23ZPP024374, pertencente a frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 1.271, de 7 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002.
II – o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAG-5367, ano de fabricação 1992 e chassi no 9BWZZZ23ZNP006781, pertencente a frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por meio da Portaria no 1.558, de 2 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de setembro de 2003.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração