DECRETO N° 28.427, de 6 de fevereiro de
1986
Dá nova redação ao art. 6° do Decreto n° 25.438, de 29 de
abril de 1985, que institui a medalha comemorativa do Sesquicentenário da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. l° - O art. 6° do Decreto n° 25.438, de 29 de abril
de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° - A entrega da medalha do Sesquicentenário da
Polícia Militar será realizada em cerimônia pública presidida pelo
Comandante-Geral daquela Corporação, até o dia 05 de maio de 1986.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO