DECRETO N° 28.427, de 6 de fevereiro de 1986

 

Dá nova redação ao art. 6° do Decreto n° 25.438, de 29 de abril de 1985, que institui a medalha comemorativa do Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. l° - O art. 6° do Decreto n° 25.438, de 29 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6° - A entrega da medalha do Sesquicentenário da Polícia Militar será realizada em cerimônia pública presidida pelo Comandante-Geral daquela Corporação, até o dia 05 de maio de 1986.”

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 06 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO