DECRETO Nº 844, de 23 de novembro de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP no 16117/077,

 

                        D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:

                       

                         I – Quilombo:

a)                2 (dois) reservatórios de água, números de patrimônios 735 e 739;

b)               2 (duas) motos bombas, números de patrimônios 721 e 725.

 

                        II – Formosa do Sul:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 743;

b)       1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 722.

 

                       III – Jardinópolis:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 734;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 727.

 

IV -  São Bernardino:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 742;

b)      1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 723.   

 

V – Galvão:

a)                 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 733;

  

b)                1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 720.

                                                                                                                                                 

 VI – Coronel Martins:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 741;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 729.

 

VII – Irati:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 732;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 724.

 

VIII – São Lourenço do Oeste:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 740;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 719.

 

IX – Santiago do Sul:

a)                   1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 736;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 718.

 

X – Novo Horizonte:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 738;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 728.

 

XI – Campo Erê:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 737;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 730.

 

XII – Jupiá:

a)                  1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 731;

b)                 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 726.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 01113/2007.

 

Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 23 de novembro de 2007

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA           

                                   Governador do Estado