DECRETO Nº 844, de 23 de novembro de 2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP no 16117/077,
D E
C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:
I – Quilombo:
a) 2 (dois) reservatórios de água, números de patrimônios 735 e 739;
b) 2 (duas) motos bombas, números de patrimônios 721 e 725.
II – Formosa do Sul:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 743;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 722.
III – Jardinópolis:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 734;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 727.
IV - São Bernardino:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 742;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 723.
V – Galvão:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 733;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 720.
VI – Coronel Martins:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 741;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 729.
VII – Irati:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 732;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 724.
VIII – São Lourenço do Oeste:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 740;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 719.
IX – Santiago do Sul:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 736;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 718.
X – Novo Horizonte:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 738;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 728.
XI – Campo Erê:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 737;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 730.
XII – Jupiá:
a) 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 731;
b) 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 726.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 01113/2007.
Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2007