DECRETO Nº 096, de 28 de
fevereiro de 2007
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Abelardo Luz: Decreto Municipal nº 024 de 06 de fevereiro de 2007, vendaval, prazo de 90 (noventa) dias;
II - Campo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 04 de 07 de fevereiro de 2007, granizo, prazo de 90 (noventa) dias;
III - Chapecó: Decreto Municipal nº
16.505, de 26 de dezembro de 2006, vendaval - prazo de 90 (noventa) dias; e
IV - Passos Maia: Decreto Municipal nº 010 de 06 de fevereiro de 2007, vendaval, prazo de 90 (noventa) dias;
V - Salete: Decreto Municipal nº 007 de 08 de fevereiro de 2007, vendaval, prazo de 90 (noventa) dias; e
VI - Vargem Bonita: Decreto Municipal nº 11 de 06 de fevereiro de 2007, vendaval, prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis,28 de fevereiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado