DECRETO Nº 1.712, de 26 de setembro de 2008.
Introduz a Alteração 1.776 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.776 – O § 2º do art. 10 do Anexo 3 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...................................................................
[...]
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo também à
importação de mercadoria proveniente de países membros ou associados ao
Mercosul, cuja entrada no território nacional ocorra por outra unidade da
Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre,
independentemente do local onde a mercadoria tenha sido produzida.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de
setembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado