DECRETO Nº
1.718, de 26 de setembro de 2008.
Subordina a Delegacia de Polícia do Município de Erval
Velho à Delegacia de Polícia da Comarca de Herval D’Oeste e à Delegacia
Regional de Polícia de Joaçaba, para efeitos administrativos.
O GOVERNANDOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, III e IV da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381 de 7 de
maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º A Delegacia
de Polícia do Município de Erval Velho fica subordinada à Delegacia de Polícia
da Comarca de Herval D’Oeste e à Delegacia Regional de Polícia de Joaçaba, para
efeitos administrativos.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de
setembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA