DECRETO Nº 1.718, de 26 de setembro de 2008.

 

Subordina a Delegacia de Polícia do Município de Erval Velho à Delegacia de Polícia da Comarca de Herval D’Oeste e à Delegacia Regional de Polícia de Joaçaba, para efeitos administrativos.

 

 

O GOVERNANDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381 de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Delegacia de Polícia do Município de Erval Velho fica subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Herval D’Oeste e à Delegacia Regional de Polícia de Joaçaba, para efeitos administrativos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado