DECRETO Nº 1.753, de 10 de outubro de 2008

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica homologada a prorrogação da Situação de Emergência declarada no Município de Praia Grande, pelo Decreto Municipal nº 117, de 25 de julho de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 10 de outubro de 2008

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício