DECRETO Nº 3.241, de 24
de junho de 2005
Fixa para o exercício de
2005, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do
Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, e
considerando o disposto do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005,
art. 30,
D E C R E T A:
Art. 1º O montante do
ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à
Cultura ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, no exercício de 2005, fica fixado em
R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de reais).
Parágrafo único. Do montante
previsto no “caput” deverão ser deduzidos os valores utilizados na forma da Lei
nº 10.929, de 23 de setembro de 1998.
Art. 2º Fica revogado
o Decreto nº 3.131 de 10 de maio de 2005.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado