DECRETO No 3.265, de 27 de junho de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13025/040,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, 124 (cento e vinte quatro) cadeiras de rodas, números de patrimônio 315276 à 315399.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 003, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado