DECRETO No 3.299, de 15 de julho de 2005.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 5607/051,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada à doar ao Município de Lebon Régis para uso exclusivo do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio os bens abaixo discriminados:

 

I – 1 (uma) processadora automática de filmes 9 (rx) 0, número de patrimônio 8433;

II – 1 (um) aparelho de raio x, número de patrimônio 66577.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 178, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de julho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado