DECRETO No
3.573, de 6 de outubro de 2005
Altera o art. 2o
do Decreto no 3.378, de 1o de agosto de
2005 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 85 da Lei no
6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D E C R E T A :
Art. 1o O
art. 2o do Decreto no 3.378, de 1o
de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o
Aplica-se ao Contador da Fazenda Estadual e aos servidores em exercício no
órgão de que trata o art. 5o do regimento aprovado pelo
Decreto no 2.635, de 12 de novembro de 2004, desde que
efetivamente no desempenho das atividades específicas a ele inerentes, o
benefício disposto no art. 3o do Decreto no
867, de 9 de maio de 1996, a razão de 1,3 (um inteiro e três décimos), nos
mesmos critérios ali estabelecidos”.
Art. 2o
Excluem-se da percepção desse benefício, os titulares dos cargos referidos no
Anexo VI-A da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de
2005.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta das dotações
próprias do orçamento do Estado.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1o de agosto de 2005.
Florianópolis, 6 de outubro
de 2005.
Governador do Estado