DECRETO No 3.573, de 6 de outubro de 2005

 

Altera o art. 2o do Decreto no 3.378, de 1o de agosto de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 85 da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O art. 2o do Decreto no 3.378, de 1o de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2o Aplica-se ao Contador da Fazenda Estadual e aos servidores em exercício no órgão de que trata o art. 5o do regimento aprovado pelo Decreto no 2.635, de 12 de novembro de 2004, desde que efetivamente no desempenho das atividades específicas a ele inerentes, o benefício disposto no art. 3o do Decreto no 867, de 9 de maio de 1996, a razão de 1,3 (um inteiro e três décimos), nos mesmos critérios ali estabelecidos”.

 

Art. 2o Excluem-se da percepção desse benefício, os titulares dos cargos referidos no Anexo VI-A da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de agosto de 2005.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado