DECRETO Nº 28.863, de 28 de abril de
1986
Dispõe sobre
reforço de garantia a ser concedida pelo Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 93, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a
reforçar a garantia, através de ações de propriedade do Estado de Santa
Catarina, relativamente a operação de financiamento firmada entre a Companhia
Catarinense de Armazenamento - COCAR e o Banco do Brasil S.A., em data de 30 de
dezembro de 1981, com a fiança do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul - BRDE.
Art. 2º - O montante do reforço de garantia de que trata
o artigo anterior é de Cz$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzados).
Art. 3º - Para prestação do reforço da garantia de que
trata o presente Decreto, a Coordenação de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, da Secretaria da Fazenda ofertará ao Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, ações da Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. - CELESC, constante do Ativo Permanente do Estado.
Parágrafo único - Os títulos, objeto do reforço da
garantia mencionada são os constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
(Artigo 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 28.863, de
28.4.86
AÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. -
CELESC
Caucionadas ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul - BRDE
|
Títulos Múltiplos Nºs |
Quantidade das Ações |
Numeração das Ações |
Especificação |
Valor Nominal Em Cz$ |
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000.001-Parte |
3100.000.000 |
000615774.099 a 003715774.098 |
Ações Ordinárias TOTAL |
3.100.000,00 3.100.000,00 |