DECRETO Nº 28.863, de 28 de abril de 1986

 

Dispõe sobre reforço de garantia a ser concedida pelo Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 93, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a reforçar a garantia, através de ações de propriedade do Estado de Santa Catarina, relativamente a operação de financiamento firmada entre a Companhia Catarinense de Armazenamento - COCAR e o Banco do Brasil S.A., em data de 30 de dezembro de 1981, com a fiança do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

 

Art. 2º - O montante do reforço de garantia de que trata o artigo anterior é de Cz$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzados).

 

Art. 3º - Para prestação do reforço da garantia de que trata o presente Decreto, a Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, da Secretaria da Fazenda ofertará ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, ações da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, constante do Ativo Permanente do Estado.

 

Parágrafo único - Os títulos, objeto do reforço da garantia mencionada são os constantes do Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de abril de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

ANEXO I

 

(Artigo 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 28.863, de 28.4.86

 

AÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - CELESC

Caucionadas ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

 

Títulos Múltiplos Nºs

Quantidade

das Ações

Numeração das Ações

Especificação

Valor Nominal

Em Cz$

000.001-Parte

3100.000.000

000615774.099

a

003715774.098

Ações

Ordinárias

 

TOTAL

 

3.100.000,00

 

3.100.000,00