DECRETO No 2.566, de 15 de outubro de 2004

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, no Colégio Metropolitano, rede privada de ensino, município de Indaial, pelo pelo Parecer no 294, aprovado em 30/9/2004 da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação