DECRETO No 2.599, de 8 de novembro de 2004
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:
I -
Centro Educacional Novo Saber, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de
2005, rede privada de ensino, município de Navegantes, e com o cumprimento do
item III, pelo Parecer nº 301, aprovado em 20/10/2004;
II - Centro
de Educação Infantil “Meu Primeiro Passo”, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental,
a partir de 2005, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, pelo
Parecer nº 304, aprovado em 21/10/2004;
III - Colégio Policursos de Educação
Básica e Profissional, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2004,
rede privada de ensino, município de Itajaí, pelo Parecer nº 305,
aprovado em 21/10/2004;
IV - Centro Educacional Portal do Saber,
1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino,
município de Navegantes, pelo Parecer nº 308, aprovado em 27/10/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2004.
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE