DECRETO No 2.599, de 8 de novembro de 2004

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:

 

I - Centro Educacional Novo Saber, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Navegantes, e com o cumprimento do item III, pelo Parecer nº 301, aprovado em 20/10/2004;

 

II - Centro de Educação Infantil “Meu Primeiro Passo”, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, pelo Parecer nº 304, aprovado em 21/10/2004;

 

III - Colégio Policursos de Educação Básica e Profissional, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2004, rede privada de ensino, município de Itajaí, pelo Parecer nº 305, aprovado em 21/10/2004;

 

IV - Centro Educacional Portal do Saber, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Navegantes, pelo Parecer nº 308, aprovado em 27/10/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de novembro de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação