DECRETO Nº 2.934, de 21 de
dezembro de 2009
Homologa Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Fica homologada
a Prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarado no Município de
Guaraciaba, pelo Decreto Municipal nº 101, de 4
de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado