DECRETO Nº 2.311, de 7 de maio de 2009.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 944/092,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação do Imaculado Coração de Maria, com sede no município de Curitibanos, o veículo marca VW, modelo Quantum, placa MBJ-2050, ano de fabricação 1996, chassi no 9BWZZZ331TP052219, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 281, publicada no DOE de 7/4/09.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado