DECRETO No 2.486, de 30 de julho de 2009
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 5681/090; 5682/096; 5683/092; 5684/099; 5686/091; 6143/091; 6142/095; 6141/099; 5760/097; 5685/095; 5665/094; 5667/097; 5668/093; 5765/099 e 5762/090,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I – Navegantes, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8752, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002782;
II – União do Oeste, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7573, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G158987;
III- São Bento do Sul, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6765, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y33T007011;
IV - Imaruí, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MFJ-1590, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R000947;
V - Criciúma, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6485, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y22T179934;
VI – Petrolândia, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7033, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155330;
VII – São Pedro de Alcântara, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5993, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155693;
VIII – Armazém, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MFJ-1610, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R000949;
IX – Biguaçú, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7452, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002685;
X – Gaspar, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MCR-0811, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y43T109689;
XI – Praia Grande, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MDL-0960, ano de fabricação 1998, chassi no KNCTB2412W6321275;
XII – Itajaí, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7242, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002716;
XIII – Apiúna, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MCQ-5860, ano de fabricação 1988, chassi no 9C2JD0801JR400240;
XIV – São Francisco do Sul, o veículo marca Engesa, placa MAC-7307, ano de fabricação 1988, chassi no 9BB012421JJ002167, e
XV – Joinville, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7422, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002747; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7432, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002760; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7522, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002790; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7392, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002725; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7222, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002777.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 372, publicada no DOE de 21/5/09.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado