DECRETO Nº 2.680, de 8 de
outubro de 2009.
Institui o “Prêmio Mérito Cultural Catarinense”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando a cultura como expressão simbólica que ultrapassa as artes consolidadas, abrangendo as manifestações de modos de vida, rituais, crenças religiosas, valores, práticas e identidade de todos os catarinenses;
Considerando a dimensão
cidadã da cultura, que reconhece sua diversidade e incentiva a democratização
do acesso para todos os catarinenses;
Considerando a cultura como uma oportunidade de geração de
ocupações produtivas e de renda;
Considerando que a valorização dos artistas, instituições e organizações públicas e privadas catarinenses, gera empoderamento para os indivíduos e para as comunidades, trazendo resultados positivos no desenvolvimento local;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, a título de homenagem e
reconhecimento, o “Prêmio Mérito Cultural Catarinense”, a ser concedido, uma
vez por ano, para premiar o mérito de profissionais e organizações
(pessoas física e jurídica) que mais se destacaram, no ano anterior, por suas
ações e iniciativas em prol da cultura catarinense.
Art. 2º O Prêmio Mérito Cultural Catarinense terá:
I - 7 (sete) categorias de premiação individual (troféu):
a) Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes Visuais,
Patrimônio Cultural, Literatura e Indústrias Criativas.
II - três segmentos (Instituições Públicas Municipais,
Empresas e Organizações da Sociedade Civil) para premiação de pessoa jurídica
(selo).
Art. 3º A metodologia do Prêmio Mérito Cultural
Catarinense prevê consultas e indicações por profissionais afins de cada
categoria, votação popular e pelo Conselho Estadual de Cultura através da
internet no sítio www.meritocultural.com.br .
Art. 4º O processo de escolha será feito nas
seguintes etapas:
I - Formação dos Grupos de Consultas, 7 (sete) um para cada categoria do prêmio (troféu) e 1 (um) para o segmento selo. Estes grupos serão definidos obedecendo a critérios de distribuição geográfica e conhecimento sistêmico do setor cultural catarinense;
II - Indicação dos concorrentes ao segmento selo, por Grupo de Consulta específico (gestores estaduais e municipais, da área de cultura, totalizando 16 integrantes);
III - Formação dos Comitês de Indicação para a categoria prêmio (troféu);
IV
- Divulgação dos integrantes dos Comitês
de Indicação, e das 5(cinco) pessoas jurídicas mais indicadas em cada segmento
(selo);
V - Indicação dos concorrentes às categorias (troféu).Entrega dos questionários para os concorrentes mais indicados nos segmentos (selo);
VI - Devolutiva dos questionários pelos finalistas no segmento selo, votação popular via internet;
VI – Votação pelo Conselho Estadual de Cultura; e
VII – Solenidade de premiação.
Art. 5º
A entrega do Prêmio Mérito Cultural Catarinense (troféus e selos) será
realizada em solenidade de premiação no mês de novembro.
Art. 6º
Excepcionalmente no ano de seu lançamento (2009), haverá escolha de nome para
este Prêmio, a partir de nomes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura.
Parágrafo
único. A escolha final será através de votação popular pela internet no sítio www.
meritocultural.com.br.
Art. 7º
O Prêmio Mérito Cultural Catarinense será regido por Regulamento próprio a ser
estabelecido no prazo de 90 (noventa) dias e homologado pelo chefe do Poder
Executivo Estadual.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
8 de outubro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado