DECRETO Nº 2.680, de 8 de outubro de 2009.

 

Institui o “Prêmio Mérito Cultural Catarinense”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando a cultura como expressão simbólica que ultrapassa as artes consolidadas, abrangendo as manifestações de modos de vida, rituais, crenças religiosas, valores, práticas e identidade de todos os catarinenses;

 

Considerando a dimensão cidadã da cultura, que reconhece sua diversidade e incentiva a democratização do acesso para todos os catarinenses;

 

Considerando a cultura como uma oportunidade de geração de ocupações produtivas e de renda;

 

Considerando que a valorização dos artistas, instituições e organizações públicas e privadas catarinenses, gera empoderamento para os indivíduos e para as comunidades, trazendo resultados positivos no desenvolvimento local;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, a título de homenagem e reconhecimento, o “Prêmio Mérito Cultural Catarinense”, a ser concedido, uma vez por ano, para premiar o mérito de profissionais e organizações (pessoas física e jurídica) que mais se destacaram, no ano anterior, por suas ações e iniciativas em prol da cultura catarinense.

 

Art. 2º O Prêmio Mérito Cultural Catarinense terá:

I - 7 (sete) categorias de premiação individual (troféu):

a) Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural, Literatura e Indústrias Criativas.

II - três segmentos (Instituições Públicas Municipais, Empresas e Organizações da Sociedade Civil) para premiação de pessoa jurídica (selo).

 

Art. 3º A metodologia do Prêmio Mérito Cultural Catarinense prevê consultas e indicações por profissionais afins de cada categoria, votação popular e pelo Conselho Estadual de Cultura através da internet no sítio www.meritocultural.com.br  .

 

Art. 4º O processo de escolha será feito nas seguintes etapas:

I - Formação dos Grupos de Consultas, 7 (sete) um para cada categoria do prêmio (troféu) e 1 (um) para o segmento selo. Estes grupos serão definidos obedecendo a critérios de distribuição geográfica e conhecimento sistêmico do setor cultural catarinense;

II - Indicação dos concorrentes ao segmento selo, por Grupo de Consulta específico (gestores estaduais e municipais, da área de cultura, totalizando 16 integrantes);

III - Formação dos Comitês de Indicação para a categoria prêmio (troféu);

IV - Divulgação dos integrantes dos Comitês de Indicação, e das 5(cinco) pessoas jurídicas mais indicadas em cada segmento (selo);

V - Indicação dos concorrentes às categorias (troféu).Entrega dos questionários para os concorrentes mais indicados nos segmentos (selo);

VI - Devolutiva dos questionários pelos finalistas no segmento selo, votação popular via internet;

VI – Votação pelo Conselho Estadual de Cultura; e

VII – Solenidade de premiação.

 

Art. 5º A entrega do Prêmio Mérito Cultural Catarinense (troféus e selos) será realizada em solenidade de premiação no mês de novembro.

 

Art. 6º Excepcionalmente no ano de seu lançamento (2009), haverá escolha de nome para este Prêmio, a partir de nomes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura.

 

Parágrafo único. A escolha final será através de votação popular pela internet no sítio www. meritocultural.com.br.

 

Art. 7º O Prêmio Mérito Cultural Catarinense será regido por Regulamento próprio a ser estabelecido no prazo de 90 (noventa) dias e homologado pelo chefe do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado