DECRETO Nº 2.703, de 22 de outubro de 2009.
Autoriza a doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9405/097,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Matos Costa, para uso do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MED-1171, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35BVTB412086.
Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Rio do Sul e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 623, publicada no DOE de 27/8/09.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009.