DECRETO Nº 2.899, de 16 de dezembro de 2009.

 

Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.277, de 16 de abril de 2008, que cria Comissão Temporária responsável pela migração dos dados do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o  art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.277, de 16 de abril de 2008, que cria Comissão Temporária responsável pela migração dos dados do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e estabelece outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .........................................................................

 

 [...]

 

§ 3º A designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto, dar-se-á semestralmente, podendo ser prorrogada até, no máximo, 31 de dezembro de 2010, de acordo com a necessidade de trabalho.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado