DECRETO Nº 2.899, de 16 de dezembro de 2009.
Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.277, de
16 de abril de 2008, que cria Comissão Temporária
responsável pela migração dos dados do Sistema Informatizado de Recursos
Humanos - SIRH para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 2º
do Decreto nº 1.277, de 16 de abril de 2008, que cria Comissão
Temporária responsável pela migração dos dados do Sistema Informatizado de
Recursos Humanos - SIRH para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
- SIGRH e estabelece outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
.........................................................................
[...]
§ 3º A
designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º
deste Decreto, dar-se-á semestralmente, podendo ser prorrogada até, no máximo,
31 de dezembro de 2010, de acordo com a necessidade de trabalho.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.