DECRETO Nº
2.663, de 30 de setembro de 2009.
Transfere o Ponto
Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º
do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009;
D E C R E T A :
Art. 1º O ponto
facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário
Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro,
sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis,
30 de setembro de 2009.
Governador do Estado