DECRETO Nº 2.663, de 30 de setembro de 2009.

 

Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado