DECRETO Nº 1.988, de 10 de dezembro
de 2008.
Introduz
a Alteração 1.852 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o
disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.852 – O inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do art. 150 do Anexo
2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
150. ...................................................................
[...]
I
- em relação às operações com produtos relacionados no ato concessório,
fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário; e
[...]
§
1º As normas aplicáveis ao enquadramento de produtos para fins de
habilitação aos benefícios previstos nesta Seção serão definidas em portaria do
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
§
2º Tratando-se de projeto de ampliação de empreendimento, ou fabricação
de novo produto, por empresa já existente no Estado, o valor do benefício será
calculado, exclusivamente, com base na parcela equivalente ao imposto mensal
que exceda a arrecadação média, relativamente ao imposto próprio dos últimos 12
(doze) meses anteriores à apresentação do pedido de regime especial.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado