DECRETO Nº 2.315, de 8 de maio de 2009.
Introduz a Alteração 1.992
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.992 – Fica revogado o § 4º do art. 29 do
Regulamento.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de
2009.
Governador do Estado