DECRETO Nº 2.212, de 19 de março de 2009

 

Altera redação do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. ....................................................................................................

 

Parágrafo único. Ficam dispensados de contrapartida os municípios que tenham decretado Situação de Emergência homologada pelo Governador do Estado ou de Calamidade Pública reconhecida pela Assembléia Legislativa”.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado