DECRETO Nº 2.212,
de 19 de março de 2009
Altera
redação do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 307, de 4 de junho
de 2003.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único
do art. 15 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15.
....................................................................................................
Parágrafo único. Ficam dispensados de
contrapartida os municípios que tenham decretado Situação de Emergência
homologada pelo Governador do Estado ou de Calamidade Pública reconhecida pela
Assembléia Legislativa”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
março de 2009.
Governador do Estado