DECRETO Nº 2.733, de 10 de novembro de 2009
Qualifica a Associação Beneficente Hospitalar de Peritiba – ABHP, com sede no município de Peritiba, como Organização Social na área da saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de
fevereiro de 2004, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para
atuar na área da saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 4
de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, a Associação Beneficente Hospitalar de
Peritiba – ABHP, com sede no município de Peritiba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
78.478.559/0001-19.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de
novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA