DECRETO
Nº 2.086, de 5 de fevereiro de 2009.
Homologa situação de emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Araranguá:
Decreto Municipal nº 4.113, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II – Barra Velha: Decreto Municipal no 507, de 13 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III -
Caibi: Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
IV –
Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V -
Criciúma: Decreto Municipal nº 013, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
VI –
Ermo: Decreto Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
VII -
Forquilhinha: Decreto Municipal nº 08, de 03 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
VIII –
Içara: Decreto Municipal nº 007, de 08 de janeiro de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
IX –
Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 008, de 05 de janeiro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Jaguaruna:
Decreto Municipal nº 007, de 09 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XI – Laguna:
Decreto Municipal nº 2.545, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XII – Lauro Muller: Decreto Municipal no 002, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII -
Maracajá: Decreto Municipal nº
01, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV –
Meleiro: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo
de 90 (trinta) dias;
XV –
Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº 02, de 03 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XVI –
Morro Grande: Decreto Municipal nº 005, de 03 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XVII –
Nova Veneza: Decreto Municipal nº
002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII –
Papanduva: Decreto Municipal nº
1930, de 10 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX –
Pedras Grandes: Decreto Municipal nº 008, de 16 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XX -
Praia Grande: Decreto Municipal nº 002, de 05 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXI –
Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII –
Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 568, de 05 de janeiro de 2009,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII
– São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 720, de 20 de janeiro de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV –
Siderópolis: Decreto Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXV –
Taió: Decreto Municipal nº 4.108, de 02 de janeiro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXVI –
Tangará: Decreto Municipal nº 004 de 15 de janeiro de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXVII
– Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 10, de 05 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII
- Treviso: Decreto Municipal nº 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX - Turvo: Decreto Municipal no 002, de 03 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX - Urussanga: Decreto Municipal no 04, de 07 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de
dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de
11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA