DECRETO Nº
2.323, de 20 de maio de 2009
Declara
em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas dos
municípios do Estado de Santa Catarina afetadas por ENXURRADAS, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, pelo art. 17, § 2º
do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Considerando, competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando, as intensas precipitações pluviométricas, acima da média histórica para o período, que atingiram os municípios;
Considerando, a anormalidade, nos diversos municípios, causada pelas altas precipitações pluviométricas, que resultaram em um desastre de origem natural, e que exige do poder público estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
Considerando, o comprometimento do bem-estar da população em função das elevadas precipitações pluviométricas, ocorridas no final de 2008 e início de 2009 e que os danos e prejuízos ainda perduram, agravados pela recorrência de novos eventos extremos;
Considerando, concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela deficiência de estrutura das Defesas Civis locais, para fazer frente ao desastre violento e de difícil previsibilidade;
Considerando, que mesmo em regime de cooperação entre a União, o Estado e os Municípios, não foi possível efetivar as medidas e ações de reabilitação e reconstrução do cenário do desastre, no período de 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando, ainda, a magnitude do
desastre, a extensão dos danos e a necessidade de adequação procedimental decorrente
da vigência do Decreto Federal nº 6.663, de 26 de novembro de 2008,
tornou impossível o pleno restabelecimento da normalidade e a permanência de
danos e prejuízos em vários municípios, ainda não tendo sido objeto das
necessárias ações de defesa civil pelo poder público;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo
Único deste Decreto.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Avaliação de Danos e por mapas/croqui das áreas afetadas.
Art. 2º
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
Estado, para prestarem apoio complementar aos municípios atingidos, mediante
articulação com o Departamento Estadual de Defesa Civil.
Art 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um
prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Florianópolis, 20 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
MUNICÍPIOS
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