DECRETO Nº 2.738, de 11 de novembro de 2009

 

Dispõe sobre a contratação dos serviços de telecomunicações e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, inciso IV e XI da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado o titular da Secretaria de Estado da Administração, órgão central do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial, a representar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundos, junto às Prestadoras de Serviço de Telecomunicação, nas:

 

I – solicitações de arquivos eletrônicos mensais contendo as notas fiscais de prestação de serviços de telecomunicações, como também o plano tarifário praticado;

II - contratações de prestação de serviços de telecomunicações.

 

Parágrafo único. A autorização prevista no inciso II, estende-se aos pedidos  formais de alteração das tarifas e dos serviços prestados, quando for o caso.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração o acompanhamento sistemático e permanente da execução das medidas constantes deste Decreto, visando a garantir o seu cumprimento.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, 11 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado