DECRETO Nº
2.738, de 11 de novembro de 2009
Dispõe
sobre a contratação dos serviços de telecomunicações e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, inciso IV e XI da Lei Complementar nº
381, de 07 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o
titular da Secretaria de Estado da Administração, órgão central do Sistema
Administrativo de Gestão Patrimonial, a representar os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundos, junto às
Prestadoras de Serviço de Telecomunicação, nas:
I – solicitações de arquivos
eletrônicos mensais contendo as notas fiscais de prestação de serviços de
telecomunicações, como também o plano tarifário praticado;
II - contratações de prestação de
serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. A autorização
prevista no inciso II, estende-se aos
pedidos formais de alteração das tarifas
e dos serviços prestados, quando for o caso.
Art. 2º Compete
à Secretaria de Estado da Administração o acompanhamento sistemático e
permanente da execução das medidas constantes deste Decreto, visando a garantir
o seu cumprimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação
Florianópolis, 11 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado