DECRETO Nº 2.598, de 9 de setembro de
2009.
Concede pensão a egresso do
Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de
1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963, e no
6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica concedida a pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006
a:
I - Jenny Guirunas, CPF no 075.527.509-87, Processo SEAP 8631/077, residente no Município de Videira;
II - Amandos Behling, CPF nº 293.928.299-49,
Processo SEAP 7796/064, residente no Município de Garuva;
III - Ilson Mateus,
CPF nº 059.000.799-88, Processo SEAP 20553/056, residente no Município
de Garuva;
IV - Marta Leite dos
Santos, CPF nº 062.589.229-10, processo SEAP 22184/066, residente em
Garuva;
V - Solange de Medeiros,
CPF nº 062.893.389-43, processo SEAP 7506/074, residente no Município de
Apiúna.
Art. 2o A
pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos
beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela
mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo
seu falecimento.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo setor de dermatologia sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1051, Fonte 100, Elemento 319003 do orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado