DECRETO Nº 2.455, de 22 de julho de 2009

 

Decreta Situação de Emergência para antecipação da conclusão das obras imprescindíveis ao suprimento energético e demais serviços de infraestrutura destinados ao Município de Itapoá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso II, combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando que o Município de Itapoá é atendido por duas subestações de 34,5 kV, com potência instalada de 17,4 MVA, cujo suprimento de energia é feito através de uma linha de distribuição (alimentador), que parte da subestação Guaratuba da empresa de energia do Estado do Paraná – COPEL;

 

Considerando a preocupação com a quantidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica para o Município de Itapoá, uma vez que os estudos apontam um carregamento do alimentador para o Ano 2010, acima do recomendável, o que vem se confirmando;

 

Considerando atingir a meta necessária de atendimento a toda a área de concessão, bem como em virtude da importância e necessidade de suprimento energético do Município de Itapoá;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência para antecipação da conclusão das obras imprescindíveis ao suprimento energético e demais serviços de infraestrutura destinados ao Município de Itapoá.

 

Art. 2º Fica determinado que os órgãos públicos competentes adotem as providências para execução das citadas obras.

 

Art. 3º Os responsáveis pela execução das obras de infraestrutura poderão invocar este Decreto nas ações, nos atos e nas medidas necessárias para sua efetiva realização.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de julho de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado