DECRETO Nº 2.455, de 22 de julho
de 2009
Decreta Situação de Emergência para antecipação da
conclusão das obras imprescindíveis ao suprimento energético e demais serviços
de infraestrutura destinados ao Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, inciso II, combinado com o art. 8º, inciso III,
da Constituição do Estado, e
Considerando que o Município de Itapoá é atendido por
duas subestações de 34,5 kV, com potência instalada de 17,4 MVA, cujo
suprimento de energia é feito através de uma linha de distribuição
(alimentador), que parte da subestação Guaratuba da empresa de energia do
Estado do Paraná – COPEL;
Considerando a preocupação com a quantidade e
qualidade do fornecimento de energia elétrica para o Município de Itapoá, uma
vez que os estudos apontam um carregamento do alimentador para o Ano 2010,
acima do recomendável, o que vem se confirmando;
Considerando atingir a meta necessária de atendimento
a toda a área de concessão, bem como em virtude da importância e necessidade de
suprimento energético do Município de Itapoá;
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência
para antecipação da conclusão das obras imprescindíveis ao suprimento
energético e demais serviços de infraestrutura destinados ao Município de
Itapoá.
Art. 2º Fica determinado que os órgãos públicos
competentes adotem as providências para execução das citadas obras.
Art. 3º Os responsáveis pela execução das obras
de infraestrutura poderão invocar este Decreto nas ações, nos atos e nas
medidas necessárias para sua efetiva realização.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de julho de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado