DECRETO Nº 2.131, de 20 de fevereiro de 2009.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Abdon Batista: Decreto Municipal nº 359, de 30 de dezembro de
2008, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Águas de Chapecó: Decreto Municipal no 16, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Anchieta: Decreto Municipal nº 192, de 15 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Bandeirante: Decreto Municipal nº 034, de 18 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Barra Bonita: Decreto Municipal nº 378, de 17 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Bela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº 643,
de 30 de dezembro, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Belmonte: Decreto Municipal nº 148, de 19 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro
de 2009, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
IX – Celso Ramos: Decreto Municipal nº 1017, de 29 de dezembro de
2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Chapecó: Decreto Municipal no 19.332, de 29 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Guaraciaba: Decreto Municipal nº 117, de 10 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Descanso: Decreto Municipal nº 1055, de 23 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Dionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº
4.218, de 09 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV – Flor do Sertão: Decreto Municipal nº 098, de
09 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Irineópolis: Decreto Municipal nº 1.852, de 12
de janeiro e 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Lajeado Grande: Decreto Municipal nº 005, de 08 de janeiro de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XVII – Major Vieira: Decreto Municipal nº 1415, de
21 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Maravilha: Decreto Municipal nº 152, de 08
de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX – Palma Sola: Decreto Municipal nº 054, de 09 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Palmitos: Decreto Municipal nº 113, de 19 de
dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI – Planalto Alegre: Decreto Municipal nº 2792, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)dias;
XXII – Princesa: Decreto Municipal nº 246, de 12 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII – Riqueza: Decreto Municipal nº 1463, de 17 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – Romelândia: Decreto Municipal nº 2.902, de 10
de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV – Saltinho: Decreto Municipal nº 2358, de 12 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – São Bernardino: Decreto Municipal nº 208, de
10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII – São Carlos: Decreto Municipal nº 311, de 30 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII – São José do Cedro: Decreto Municipal no 4.552, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX – São Miguel da Boa Vista: Decreto Municipal no 956 de 08 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX – São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 6.664, de 15 de
dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXI - Três Barras: Decreto Municipal nº 3.401, de 27 de janeiro
de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII – Xavantina: Decreto Municipal nº 085, de 29 de dezembro de
2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXXIII - Xaxim: Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de
2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da situação de emergência ou
estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado, por igual
prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA