DECRETO No 3.303, de 15 de julho de 2005.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 16003/047,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada à doar ao Município de São Joaquim para uso exclusivo da Associação Bento Cavalheiro, mantedora do Hospital Sagrado Coração de Jesus, 1 (um) bisturi eletrônico, sem número de patrimônio.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 028-A, por ser considerado inservível.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de julho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado