DECRETO Nº 1.892, de 31 de maio de 2004
Introduz a Alteração 559 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 559 – Fica revogado o art. 184 do Anexo 5.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA