DECRETO Nº 1.938, de 14 de junho de 2004

 

Cria o Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e das Leis nº 5089, arts. 3 e 186 e nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado a criação do Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS.

 

Art. 2º Dá nova redação ao art. 3º “Estrutura Organizacional” do regimento interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS com a inclusão do inciso IV, Conselho de Administração, que passa a ter a seguinte composição:

 

a)                   Presidente: Secretário de Estado da Infra-Estrutura;

b)                  Vice-Presidente: Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional em Joinville;

c)                   Membros: Diretor Geral da APSFS;

d)                  Diretor de Administração da APSFS;

e)                   Diretor de Operações da APSFS.

 

Parágrafo único. Estando presente à reunião do Conselho, o Governo do Estado presidirá a sessão.

 

Art. 3º Ao Conselho de Administração competirá:

 

a)                   deliberar sobre todos os assuntos de interesse da administração do Porto;

b)                  supervisionar todas as atividades da administração do Porto;

c)                   aprovar o orçamento e nortear a execução orçamentária;

 

d)                  e demais competências inerentes às atividades do Porto.

 

Art. 4º O Conselho reunir-se-á, mensalmente, na sede da Autarquia , ou em outro local pré-determinado, para;

 

a)                   deliberar, além de outras questões, sobre o balancete mensal e contas da Administração do Porto;

b)                  deliberar sobre o cronograma de obras e investimentos;

c)                   deliberar sobre o relatório mensal de desempenho da APSFS.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de junho de 2004.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                                Governador do Estado