DECRETO Nº 1.938, de
14 de junho de 2004
Cria o Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado
e das Leis nº 5089, arts. 3 e 186 e nº 5516, de 28 de fevereiro
de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado
a criação do Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul –
APSFS.
Art. 2º Dá nova
redação ao art. 3º “Estrutura Organizacional” do regimento interno da
Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS com a inclusão do inciso
IV, Conselho de Administração, que passa a ter a seguinte composição:
a)
Presidente:
Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
b)
Vice-Presidente:
Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional em Joinville;
c)
Membros:
Diretor Geral da APSFS;
d)
Diretor
de Administração da APSFS;
e)
Diretor
de Operações da APSFS.
Parágrafo único. Estando
presente à reunião do Conselho, o Governo do Estado presidirá a sessão.
Art. 3º Ao Conselho
de Administração competirá:
a)
deliberar
sobre todos os assuntos de interesse da administração do Porto;
b)
supervisionar
todas as atividades da administração do Porto;
c)
aprovar
o orçamento e nortear a execução orçamentária;
d)
e
demais competências inerentes às atividades do Porto.
Art. 4º O Conselho
reunir-se-á, mensalmente, na sede da Autarquia , ou em outro local
pré-determinado, para;
a)
deliberar,
além de outras questões, sobre o balancete mensal e contas da Administração do
Porto;
b)
deliberar
sobre o cronograma de obras e investimentos;
c)
deliberar
sobre o relatório mensal de desempenho da APSFS.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º
de junho de 2004.
Florianópolis, 14 de junho
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado