DECRETO No 4.776, de 11 de outubro de 2006
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e,
Considerando o falecimento,
do Ex-Procurador Geral do Estado, Senhor GENIR
DESTRI;
Considerando a sua atuação
firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa
Catarina, durante toda sua vida pública;
D E C R E T A :
Art. 1o Fica decretado Luto
Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar
do dia 11 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do
Senhor GENIR DESTRI.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro
de 2006.
Governador do Estado