DECRETO No 4.776, de 11 de outubro de 2006

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, do Ex-Procurador Geral do Estado, Senhor GENIR DESTRI;

 

Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 11 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor GENIR DESTRI.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado