DECRETO No 2.890, de 13 de janeiro
de 2005
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional
de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Criciúma, pelos Decretos Municipal nos 010/2005, de 05 de
janeiro de 2005 e 019/2005, de 07 de janeiro de 2005;
II – Mondaí, pelo Decreto
Municipal no 3.043/2004, de 29 de novembro de 2004;
III – Santa Terezinha, pelo Decreto
Municipal no 323/2004, de 15 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a
aplicação das medidas previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da
respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 13 de janeiro
de 2005
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado