DECRETO No
3.762, de 29 de novembro de 2005
Aprova o Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED e o Município de Taió, com a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Intenções, que a este acompanha, em extrato, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED e o Município de Taio, com a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Rio do Sul.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SED - EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
ESPÉCIE: CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado
da Educação, Ciência e Tecnologia - SED e o Município de Taió, com a
interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR, de Rio do Sul. OBJETO: Implantação do Regime de
Colaboração com Gestão Compartilhada do Ensino Fundamental, tendo por
finalidade a Unificação das Ações da Educação no âmbito do Município, visando
superar as distorções de recursos humanos, físicos e financeiros e
sobreposições de atividades técnico-científicas e didático-pedagógicas,
proporcionando a todos os alunos condições reais de acesso e permanência na
escola pública, oferecendo ensino de qualidade, conforme disposto nos artigos
208, 211, 212, 213 da Constituição Federal; e os artigos 5º, 8º, 9º e 11 §
único da Lei nº 9.394/96 – LDB, artigo 85, parágrafo único da Lei Complementar
nº 170/98, artigo 3º, § 9º da Lei 9.424/96 – FUNDEF. PRAZO E VIGÊNCIA: Os compromissos pelas partes serão implementados
a partir do mês de janeiro de 2006. DATA:
Florianópolis, 21 de novembro de 2005. SIGNATÁRIOS:
Antônio Diomário de Queiroz, pelo Estado e José Goetten de Lima, pelo Município
e Ernani Dutra, pela SDR.