DECRETO No 3.762, de 29 de novembro de 2005

 

Aprova o Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED e o Município de Taió, com a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovado o Protocolo de Intenções, que a este acompanha, em extrato, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED e o Município de Taio, com a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Rio do Sul.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de novembro de 2005.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SED - EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES. ESPÉCIE: CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED e o Município de Taió, com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR, de Rio do Sul. OBJETO: Implantação do Regime de Colaboração com Gestão Compartilhada do Ensino Fundamental, tendo por finalidade a Unificação das Ações da Educação no âmbito do Município, visando superar as distorções de recursos humanos, físicos e financeiros e sobreposições de atividades técnico-científicas e didático-pedagógicas, proporcionando a todos os alunos condições reais de acesso e permanência na escola pública, oferecendo ensino de qualidade, conforme disposto nos artigos 208, 211, 212, 213 da Constituição Federal; e os artigos 5º, 8º, 9º e 11 § único da Lei nº 9.394/96 – LDB, artigo 85, parágrafo único da Lei Complementar nº 170/98, artigo 3º, § 9º da Lei 9.424/96 – FUNDEF. PRAZO E VIGÊNCIA: Os compromissos pelas partes serão implementados a partir do mês de janeiro de 2006. DATA: Florianópolis, 21 de novembro de 2005. SIGNATÁRIOS: Antônio Diomário de Queiroz, pelo Estado e José Goetten de Lima, pelo Município e Ernani Dutra, pela SDR.