DECRETO Nº 1.022, de 15 de janeiro de 2008.

 

Dispõe sobre o relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado no seu art. 71, IV, e presente o disposto no art. 51, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros será efetivado através da Secretaria Especial de Articulação Internacional, consoante o disposto no art. 51, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

 

Art. 2º Cabe ao Secretário Especial de Articulação Internacional propor ao Governador do Estado a designação de pessoas para promoverem o relacionamento com autoridades e organismos internacionais.

 

Art. 3º As pessoas designadas como representantes honoríficos do Estado junto a autoridades e organismos internacionais não receberão qualquer remuneração pelas suas atividades.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado