DECRETO Nº 1.022, de 15 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre o relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado no seu
art. 71, IV, e presente o disposto no art. 51, I, da Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º
O relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países
estrangeiros será efetivado através da Secretaria Especial de Articulação
Internacional, consoante o disposto no art. 51, I, da Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007.
Art. 2º
Cabe ao Secretário Especial de Articulação Internacional propor ao Governador
do Estado a designação de pessoas para promoverem o relacionamento com
autoridades e organismos internacionais.
Art. 3º
As pessoas designadas como representantes honoríficos do Estado junto a
autoridades e organismos internacionais não receberão qualquer remuneração
pelas suas atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.
Governador do Estado